PT ENComing Soon!

Lara & Coelho Advogados Associados
Lara & Coelho Advogados Associados
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
    • Tributário
    • Aduaneiro, Navegação e Portuário
    • Alternative Dispute Resolution
    • Cível e Comercial Empresarial
    • Fusões e Aquisições (M&A)
    • Recuperação de Empresas e Falência
  • Profissionais
  • Artigos e Notícias
  • Contato
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de Atuação
    • Tributário
    • Aduaneiro, Navegação e Portuário
    • Alternative Dispute Resolution
    • Cível e Comercial Empresarial
    • Fusões e Aquisições (M&A)
    • Recuperação de Empresas e Falência
  • Profissionais
  • Artigos e Notícias
  • Contato

Fazenda de São Paulo altera regras de parcelamentos de ICMS e IPVA

A Fazenda de São Paulo editou três resoluções que abrem aos contribuintes novas possibilidades de parcelamento de débitos de ICMS e IPVA. Empresas sujeitas à substituição tributária excepcionalmente também poderão ser beneficiadas pela medida. As resoluções de números 1, 2 e 3 foram publicadas na edição de sábado do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, o governo flexibilizou as regras relativas aos parcelamentos ao ampliar número de débitos, prazos e datas de pagamento. “O governo ao promover as mudanças considerou o atual cenário econômico e o fato de a inadimplência estar alta”, avalia.
A Resolução nº 1 atualiza as regras dos parcelamentos atuais e prevê uma modalidade de 60 meses que deixa de ser especial. O que significa não ser mais necessária aprovação prévia da Fazenda para o contribuinte usufruir do benefício, bastando que a solicitação seja feita pela internet. Segundo Campanini, atualmente, os contribuintes contam com cinco tipos de parcelamentos com prazos diferenciados, que vão de 12 a 60 meses.
Apesar de trazer a possibilidade ordinária de 60 meses, a Fazenda manteve o parcelamento especial com o mesmo prazo. Este dependerá de análise prévia, justificativa e apresentação de garantias pelo contribuinte. Será vantagem buscar essa modalidade se a empresa já utilizou o programa ordinário para pagar outros débitos. “Os parcelamentos são cumulativos. Se o contribuinte está usando o ordinário para quitar outro débito, não poderá usá-lo para outra dívida”, diz Campanini.
O valor máximo aceito no parcelamento ordinário foi ampliado, passando de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões. Já a data de pagamento passa a ser o último dia útil do mês – antes poderia ser no dia 10 ou 25 do mês, à escolha do contribuinte. As novas normas passam a valer a partir de 1º de dezembro. A medida não abrange débitos relativos ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, quando destinadas à comercialização ou industrialização, dentre outras situações.
Já a Resolução nº 3 prevê a possibilidade de parcelamento para débitos de empresas sujeitas à substituição tributária com fatos geradores ocorridos até 30 de setembro. Os pedidos poderão ser feitos até 31 de maio do ano que vem. Se for solicitado via internet, o valor do débito fica limitado a R$ 50 milhões.
No caso do IPVA, a Resolução nº 2 abrange os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2017. O prazo oferecido é de dez parcelas mensais. O pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo contribuinte no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Fonte: Valor Econômico

Link: https://www.valor.com.br/legislacao/6000661/fazenda-de-sao-paulo-altera-regras-de-parcelamentos-de-icms-e-ipva

Leia também:
Justiça determina volta de cooperativa a parcelamento federal
14 de fevereiro de 2019
Der absolut erste Plan jetzt für Unternehmen | Management board
12 de fevereiro de 2019
UX versus UI: So What’s the Difference?
2 de fevereiro de 2019
TJ-SP terá varas especializadas em crimes tributários
31 de janeiro de 2019
Contribuintes obtêm decisões favoráveis sobre Cofins-Importação
28 de janeiro de 2019
TJ-SP suspende cobrança de ITBI em casos de partilha e divórcio
25 de janeiro de 2019
Artigos Recentes
  • Justiça determina volta de cooperativa a parcelamento federal
    14 de fevereiro de 2019
  • Der absolut erste Plan jetzt für Unternehmen | Management board
    12 de fevereiro de 2019
  • UX versus UI: So What’s the Difference?
    2 de fevereiro de 2019
  • TJ-SP terá varas especializadas em crimes tributários
    31 de janeiro de 2019
  • Contribuintes obtêm decisões favoráveis sobre Cofins-Importação
    28 de janeiro de 2019
  • TJ-SP suspende cobrança de ITBI em casos de partilha e divórcio
    25 de janeiro de 2019
Fale Conosco

Submitclear


 

Curitiba - PR

+55 41 3079-3089

Av. Senador Souza Naves, 1788
Cristo Rei - Curitiba - Paraná - Brasil
CEP: 80050-152

São Paulo - SP

+55 11 3728-9335

Rua das Olímpiadas, 205, 4° and.
Vila Olímpia - São Paulo – SP - Brasil
CEP: 04551-000

Copyright - Desenvolvido com por Azempresas.com.br